Temos recebido cadastros cujo nome apresentado no documento com foto (RG, CNH, etc) esta divergente (diferente) do comprovante emitido pela Receita Federal (CPF).
Por ordem da diretoria Administrativa, o cadastro deverá ter SEMPRE o nome que consta na Receita Federal
27.06.20 - Cadastro com nome divergente em documentos Imprimir
Criado por: Gerencia Comercial
Modificado em: Qui, 9 Jul, 2020 na (o) 10:51 AM
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